MiCA: o que mudou para as empresas que tocam em criptoativos sem serem exchanges
A maioria das empresas afetadas pelo regulamento europeu não presta serviços de criptoativos. Presta outra coisa qualquer e aceita pagamentos, ou aconselha quem os presta.
O Regulamento (UE) 2023/1114, conhecido como MiCA, criou um regime europeu de autorização para prestadores de serviços de criptoativos. A leitura apressada é que passou a ser preciso licença para tudo. Não é o que o texto diz, e a distinção interessa a muita gente.
Quem precisa de autorização
O regime aplica-se a quem presta, a título profissional, serviços de criptoativos: custódia e administração por conta de terceiros, exploração de plataforma de negociação, troca de criptoativos por moeda fiduciária ou por outros criptoativos, execução de ordens, colocação, receção e transmissão de ordens, aconselhamento sobre criptoativos e gestão de carteiras.
A lista é fechada. Se a atividade não cabe em nenhuma destas categorias, a autorização não é exigida por este regulamento — o que não significa que nenhuma outra regra se aplique.
Quem não precisa, e continua sujeito a obrigações
Três situações comuns.
Uma empresa que aceita pagamento em criptoativos pelos seus próprios bens ou serviços não está, por esse facto, a prestar um serviço de criptoativos. Está a receber um pagamento. Continua sujeita às obrigações fiscais e contabilísticas correspondentes e, se usar um intermediário para converter, esse intermediário é que precisa de estar autorizado. Vale a pena verificar quem é e se está.
Uma empresa que detém criptoativos em balanço por decisão de tesouraria não presta serviço nenhum a terceiros. Tem, isso sim, um problema de valorização, de custódia e de divulgação em contas.
Uma empresa de consultoria que ajuda outras a perceber o enquadramento presta consultoria, não aconselhamento sobre criptoativos na aceção do regulamento — a fronteira está em recomendar ou não a aquisição, alienação ou detenção de criptoativos concretos. É uma fronteira que convém tratar com cuidado e deixar clara por escrito.
O que se aplica independentemente do MiCA
Aqui está a parte que costuma apanhar as empresas desprevenidas.
Prevenção do branqueamento de capitais. As obrigações de identificação de clientes, avaliação de risco e comunicação de operações suspeitas não nasceram com o MiCA e não dependem dele.
Regra de transferência de fundos. As transferências de criptoativos passaram a exigir que informação sobre ordenante e beneficiário acompanhe a operação, à semelhança do que já acontecia com transferências bancárias.
Fiscalidade. O tratamento fiscal de ganhos, pagamentos e detenção segue as regras nacionais e é independente de qualquer autorização.
Contabilidade. Reconhecer e valorizar criptoativos em contas exige política definida e divulgação adequada.
A pergunta que resolve o assunto
Antes de discutir licenças, responda a esta: o que é que a empresa faz exactamente, descrito como uma sequência de operações, e quem é o titular dos ativos em cada momento?
Quase todas as dúvidas de enquadramento desaparecem quando essa sequência é escrita em cinco linhas. As que não desaparecem passam a ser dúvidas concretas, que uma análise jurídica consegue fechar — em vez de uma inquietação difusa que nunca se resolve.
Este artigo tem finalidade informativa e não constitui aconselhamento jurídico nem consultoria para investimento. A JANELAMBICIOSA presta serviços de consultoria e não está autorizada como prestador de serviços de criptoativos.